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 IPDNA 

 
Pela primeira vez na História, em agosto de 1986, material genético coletado e relacionado a local de crime (estupro seguido de homicídio) foi empregado na determinação da autoria da prática de ato delituoso — o caso Leicester (Inglaterra) — pela implementação, por Alec Jeffreys, da técnica de "impressões digitais de DNA" ("DNA fingerprinting"). Em novembro de 1987, testes de DNA forense foram, pela primeira vez nos EUA, usados para obter a condição de culpabilidade criminal, no caso Estado da Flórida v. Tommie Lee Andrews.
Desde então, a pesquisa de material genético forense tem se desenvolvido exponencialmente, com comunidades e agências de execução penal e de ciências forenses incorporando a tecnologia do DNA para obtenção de perfis genéticos como a mais importante e poderosa ferramenta moderna contra os crimes violentos e sexo-relacionados deste final de século. Em 1990, a Agência de Estabelecimento de Tecnologia (sigla em inglês, OTA) do Congresso norte-americano confeccionou o documento Testemunha Genética: Usos Forenses de Testes de DNA, um estudo que contém os resultados de pesquisas similares desenvolvidas pelos principais laboratórios do país relacionadas ao tema "impressões digitais" de material genético.  
A partir dos estudos com marcadores genéticos e de sua utilização em exames de DNA, verificou-se a grande aplicabilidade desta técnica em julgamentos de casos forenses. A seguir são relacionados alguns casos históricos relevantes no campo de análise de ácido desoxirribonucléico para fins criminais:
Caso Leicester (1986): foi o primeiro caso no qual perfis genéticos foram aceitos em uma Corte de Justiça como evidência. Envolveu a identificação do causador de dois crimes hediondos - estupros seguidos de mortes - a partir de sêmen coletado nas vítimas e sangue do suspeito. Os crimes ocorreram em dois vilarejos do condado de Leicester, na Inglaterra.
Caso Estado da Flórida x Andrews (1986): primeiro caso aceito em cortes americanas. Identificação do agente de 20 invasões de residência seguidas de estupro.
Caso Estado de Minnesota x Schwartz, 447 N.W.2d 422 (1989): os testes de DNA, mesmo com aceitação geral em cortes, foram excluídos como evidência porque o laboratório não apresentava padrões e controles apropriados.
Caso Estado do Kansas x Mosley (1989): libertação do acusado de ter cometido dois estupros, após sua exclusão por análise de material genético. Ele havia sido identificado por depoimento das vítimas.
Caso Estado do Texas x Trimboli (1989): pedido do exame de DNA pelo acusado de um assassinato triplo e confirmação de sua autoria.
Commonwealth x Curnin, 409 Mass. 218, 565 N.E.2d 440 (1991): devido as estatísticas populacionais terem sido fornecidas por peritos de defesa e não por peritos oficiais, estas não foram admitidas pelo tribunal do júri.
Caso Estado de Maryland x Bloodsworth (1993): libertação do réu, que cumpria pena desde 1984, após sua exclusão pelos testes de DNA, num caso de estupro e assassinato de uma criança de 9 anos.
A pesquisa forense de material genético têm sido utilizada em diversos estados americanos. Cerca de 216 casos criminais apresentaram testemunhos de peritos na área até 1990, e 119 casos nos anos de 1991 e 1992 chegaram a julgamento.
Com o avanço da ciência e da tecnologia, formou-se uma tendência de valorizar a evidência física somente sob o ponto de vista dos resultados dos exames realizados nos laboratórios. Entre-tanto, o que não pode ser esquecido é que o laboratório não pode analisar um vestígio incorretamente manuseado e até que este seja reconhecido e coletado durante o levantamento do local. O processo de valorização da evidência inicia-se com a pessoa que a encontra e conduz para exames laboratoriais. Uma grande atenção dada pela comunidade judiciária está diretamente relacionada com o levantamento de locais de crime a partir de ponto da coleta do vestígio. A elucidação das evidências materiais, como último objetivo do levantamento, é necessariamente o mais importante estágio de toda a investigação.
É importante ressaltar que a qualidade do resultado de uma análise de DNA em vestígios coletados de locais de crime dependerá do tipo, da integridade e da preservação da amostra considerada. Assim, a técnica usada na coleta e documentação da evidência, a sua natureza e quantidade, assim como o seu acondicionamento e preservação são alguns dos pontos críticos para um programa de execução do exame de material genético. A menos que o vestígio seja devidamente preservado no local, coletado, documentado, acondicionado e en-caminhado para exame, ela não encontrará os requisitos legais e científicos mínimos para sua aceitação como meio de prova.