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| | Instituto de Criminalística | |
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O que é o Instituto de Criminalística?
É o órgão oficial responsável pelo exame da materialidade de um delito. Tem importância fundamental na produção de provas materiais, ou seja, provas produzidas a partir de vestígios encontrados no local do crime. Sendo uma das provas admitidas no nosso processo penal, a prova pericial contribui para formar a convicção do juiz na decisão de um caso concreto . |
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O corpo técnico e o corpo de apoio
O Instituto de Criminalística conta atualmente com 145 Peritos Criminais, com formação nas áreas de Química, Física, Biologia, Ciências Contábeis, Engenharia, Geologia, Mineralogia, Farmácia e Bioquímica. Auxiliam no apoio técnico 85 Agentes de Polícia e 20 Técnicos Administrativos.
A perícia, no processo penal, é considerada função típica de Estado, e a investidura para o cargo de Perito Oficial é feita mediante concurso público. |
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A prova pericial
O Código de Processo Penal, no seu Livro 1, Título VII, trata da “Prova”, e neste mesmo Título, o Capítulo II trata “Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral”.
À Perícia cumpre produzir as provas do delito com os vestígios encontrados, objetivando indicar o autor e dar as circunstâncias do fato delituoso. |
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Atua nos crimes contra o meio ambiente, crimes de trânsito, crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes de falsificação, crimes de sonegação de impostos, crimes contra o consumidor, etc, possuindo, para a realização dos exames, laboratório para análise de material biológico, laboratório de exames balísticos, laboratório para exame em material audiovisual, laboratório para exame em documentos e muitos outros, com equipamentos de última geração. Sendo uma peça importante para os julgamentos forenses, o laudo pericial, quando a infração deixar vestígio, é obrigatório, causando nulidade absoluta do processo a inexistência do exame pericial. (Art.564, inc. III, alínea “b” do CPP). |
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Quem requisita a perícia?
Somente por requisição do Delegado de Polícia, da Autoridade Judiciária, do Ministério Público e do Presidente do Inquérito Policial Militar pode ser realizada a perícia.
Preservação do local
Quando ocorre um crime, o local deve ser preservado, isto é, deve ser mantido exatamente como encontrado após a infração. Um bom levantamento pericial e, conseqüentemente, as provas para a elucidação do fato dependem da manutenção do estado das coisas.
O direito à prova nas convenções internacionais sobre direitos humanos
A importância do reconhecimento de um direito à prova, no contexto das garantias mínimas inerentes a um processo justo, pode ser verificada por sua constante referência nas convenções internacionais sobre direitos humanos.
A declaração Universal dos Direitos do Homem, firmada em Paris em 1948, estatuiu que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se provar sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público no qual sejam asseguradas todas as garantias necessárias à defesa” (Art.11,1).
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, firmada em São José da Costa Rica, em 1969, confere igualmente à defesa o direito de “inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos” (Art.8º§ 2º, “f”).
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