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Este é um serviço desenvolvido pela Divisão de Informática da Polícia Civil do Distrito Federal de acordo com o Decreto nr. 26.321 de 26/10/2005 publicado no DODF em 27 de outubro de 2005, e deve ser utilizado para noticiar fatos ocorridos no Distrito Federal. A Delegacia Eletrônica é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado via Internet e o seu objetivo é fornecer comodidade no registro de alguns tipos de ocorrência, sem a necessidade de deslocamento imediato do comunicante à Delegacia de Polícia. O serviço está disponível de forma ininterrupta e atende às seguintes modalidades de ocorrência: Extravio de Objetos e Documentos; Furto de Objetos; Acidente de Tráfego Sem Vítima;Desaparecimento de Pessoa e Localização de Pessoa Desaparecida. |
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Para que a ocorrência seja efetivada, preencha todos os campos
obrigatórios do formulário com os dados corretos. Após, a ocorrência será homologada e uma cópia será enviada para o e-mail indicado. A investigação do fato narrado, no caso de furto e desaparecimento de pessoas, será realizada pela Delegacia Circunscricional, isto é, a Delegacia da localidade onde ocorreu o fato, cujos dados encontram-se na própria Ocorrência, acima do campo "Dados Básicos". Esclarecemos que o seu computador será monitorado durante o registro virtual da ocorrência e lembramos que a comunicação falsa de crime ou contravenção tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO |
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