Seu computador está sendo monitorado
Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia, tem pena prevista no
 

Este é um serviço desenvolvido pela Divisão de Informática da Polícia Civil do Distrito Federal de acordo com o Decreto nr. 26.321 de 26/10/2005 publicado no DODF em 27 de outubro de 2005, e deve ser utilizado para noticiar fatos ocorridos no Distrito Federal.

A Delegacia Eletrônica é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado via Internet e o seu objetivo é fornecer comodidade no registro de alguns tipos de ocorrência, sem a necessidade de deslocamento imediato do comunicante à Delegacia de Polícia.

O serviço está disponível de forma ininterrupta e atende às seguintes modalidades de ocorrência: Extravio de Objetos e Documentos; Furto de Objetos; Acidente de Tráfego Sem Vítima;Desaparecimento de Pessoa e Localização de Pessoa Desaparecida.

 
 

Para que a ocorrência seja efetivada, preencha todos os campos obrigatórios do formulário com os dados corretos.

Durante a conferência dos dados fornecidos, um policial civil da Delegacia Eletrônica poderá entrar em contato pelo telefone informado na ocorrência, para eventual esclarecimento que se fizer necessário.

Após, a ocorrência será homologada e uma cópia será enviada para o e-mail indicado. A investigação do fato narrado, no caso de furto e desaparecimento de pessoas, será realizada pela Delegacia Circunscricional, isto é, a Delegacia da localidade onde ocorreu o fato, cujos dados encontram-se na própria Ocorrência, acima do campo "Dados Básicos".

Esclarecemos que o seu computador será monitorado durante o registro virtual da ocorrência e lembramos que a comunicação falsa de crime ou contravenção tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

CLEBER MONTEIRO FERNANDES
Diretor-Geral da PCDF

 
Artigo 340 do Código penal Brasileiro.
ATENÇÃO: O prazo máximo para preenchimento e envio dos dados é de 40 minutos.
Em caso de dúvidas, ligar para os telefones 3462-9551, 3462-9557 ou 3462-9559.