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01 - Existe limite de  idade para registrar ocorrência na delegacia eletrônica ?

Sim. A idade mínima do comunicante é 18 anos

02 - É necessário uma conta e-mail  para registrar ocorrência na delegacia eletrônica ?

Sim.  O e-mail é  indispensável para confecção do registro da ocorrência, pois uma cópia da ocorrência será encaminha para o endereço de e-mail fornecido no momento do registro.

03 - Em quanto tempo será enviado para o e-mail informado a cópia da ocorrência ?

A equipe de policiais da DICOE está trabalhando para que você receba a cópia da ocorrência registrada o mais breve possível.

04 - É possível registrar pela Delegacia Eletrônica Acidente de Tráfego  ?

Sim. Cadastro de no máximo 2 (dois) veículos e 2 (dois) condutores.

05 - Quantos objetos podem ser cadastrados para ocorrência do tipo extravio ou furto ?

No máximo 5 (cinco) objetos.
Caso o objeto envolvido seja do tipo Aparelho Celular, não é obrigatório, porém é muito importante que seja informado o    número ESN/IMEI ou Número de Série do aparelho, para facilitar a restituição no caso de localização.

06 - É possível registrar em uma mesma ocorrência  mais de uma pessoa desaparecida ?

Sim. Pode ser efetuado o registro de até 2 (duas) pessoas desaparecidas.
Para tornar pública a informação de pessoa desaparecida neste site, envie para o e-mail  dinf@pcdf.df.gov.br os seguintes dados:
Número e ano da ocorrência;
Nome da Delegacia onde o fato foi registrado;
Fotos que, preferencialmente, atendam as especificações abaixo:
              *  Fotos Grandes, pois apresentam maior riqueza em detalhes, o que facilita a identificação;
             *   Fotos atuais;
             *  Enviar mais de uma foto em ângulos diferentes;
OBS.: Estamos atendendo apenas registros feitos em Brasília - DF.

07 - É possível registrar a localização de pessoa desaparecida para ocorrência de desaparecimento não registrada na Delegacia Eletrônica ?

Sim. Bastando para isso informar o número da ocorrência, ano e delegacia onde o desaparecimento foi efetuado.

08 - Como devo proceder para retificar dados da ocorrência já registrada na Delegacia Eletrônica?

            Telefone para 3244-5235 ou 3443-1743 e  solicite ao atendente a retificação desejada a qual será lançada no histórico da ocorrência. Em seguida, nova cópia será enviada ao e-mail informado pelo comunicante. A retificação também poderá ser solicitada pelo e-mail dicoe@pcdf.df.gov.br. Neste caso, informe o número da ocorrência e o dado a ser alterado. A ocorrência corrigida será enviada no primeiro dia útil seguinte.

09 - Devo utilizar a barra de navegação do Browser ?

É de suma importância que seja utilizado apenas os botões de navegação do sistema, pois a utilização dos botões do browser pode acarretar perda de dados.

10 - Em caso de outras duvidas como devo proceder

Em caso de dúvidas e havendo necessidade de esclarecimento imediato ligue para os telefones 3244-5235 ou 3443-1743.
Se a dúvida puder ser respondida no primeiro dia útil, mande e-mail para dicoe@pcdf.df.gov.br .